Detalhes da Obra

Refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Contrato
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ArquivoTipo do Arquivo Descrição
   
cp12107-11-24_153118.pdf Contrato 
cp12112-11-24_101508.pdf Contrato 
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Fiscal de Contrato Tipo Fiscal Ato de Designação Descrição do Ato Numero do Ato
     
KRISTIAN KARLA VIEIRA SANTA CLARAFiscal TitularTermo Nos Autos 01
ANDRE LUIS PIMENTELFiscal TitularTermo Nos Autos 01
MICHEL MEYER MIERTSCHINKFiscal TitularTermo Nos Autos 01
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Data
EmpenhoEspécie
Histórico
Favorecido
Valor
      
12/11/2024 0002254/2024 OriginalPara apropriacao de despesas com execucao de obra de reforma da quadra de Rapadura, localizada no Distrito de Paraju, conforme Contrato de Prestacao de Servicos n° 165/2024.PRIME CONSTRUCOES E LOCACOES LTDAR$ 88.900,00
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