Detalhes da Obra

Refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Contrato
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ArquivoTipo do Arquivo Descrição
   
cp12125-09-24_105422.pdf Contrato 
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Fiscal de Contrato Tipo Fiscal Ato de Designação Descrição do Ato Numero do Ato
     
JOAO PAULO MEYER EFFGENFiscal TitularTermo Nos Autos 01
ANDERSON FERREIRA DA LUZFiscal TitularTermo Nos Autos 01
MICHEL MEYER MIERTSCHINKFiscal TitularTermo Nos Autos 01
KRISTIAN KARLA VIEIRA SANTA CLARAFiscal AdministrativoTermo Nos Autos 01
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Data
EmpenhoEspécie
Histórico
Favorecido
Valor
      
27/09/2024 0001998/2024 OriginalPara apropriacao de despesas com execucao de obra de gradil no Terminal Rodoviario da sede, conforme Contrato de Prestacao de Servicos n° 139/2024.EW FACILITY SERVICE CONSTRUCOES MONTAGENS E PLANEJAMENTO LTDAR$ 77.498,16
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